Dr. Paulo Ladeira

20 de abr de 20211 min

Advogado de família explica a influência da separação de fato na partilha de bens

Advogado para divórcio trata do fim da comunicabilidade em qualquer regime por ocasião da separação de fato.

"Conforme será visto de forma mais aprofundada no capítulo 4, a jurisprudência consolidou-se no sentido de atribuir efeitos jurídicos à separação de fato, tendo em vista que ela significa o rompimento da comunhão plena de vida. Diante dessa acepção, importa aqui tratar do seu impacto no regime de bens: se o casamento se justifica pela comunhão plena de vida, não há razão para que novos esforços empreendidos para a aquisição de bens se estendam ao outro cônjuge, já que, no plano fático, rompeu-se a cooperação recíproca para a construção diuturna da família. Por isso, a separação de fato acaba por romper o regime de bens, de modo que os bens adquiridos a partir de então passem a ser individuais – desde que não sejam produtos da sub-rogação dos bens comuns. Tem como fundamento a vedação ao enriquecimento sem causa daquele que em nada concorreu para o crescimento patrimonial. Trata-se de entendimento consolidado no STJ desde o início do século XXI."

Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (p. 224). Forense. Edição do Kindle.

Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.