Dr. Paulo Ladeira

10 de abr de 20211 min

Advogado de família explica como se faz um testamento público.

Atualizado: 14 de abr de 2021

"Na escritura, nomeando o ato, lança o oficial público, iniciando-a, o ano, mês e dia, bem como o lugar em que a escreve, para assinalar, em seguida, a presença, o nome, a identidade e a nacionalidade do testador e das cinco testemunhas. Declara, imediatamente após, que, rogado para lavrar a escritura de testamento da pessoa qualificada como testador, vai reduzir a escrito suas declarações, assinalando depois terem sido as que ouviu e lhe foram ditadas. Concluída a escritura, passa a lê-la, em voz alta, ao testador e às testemunhas, afirmando, em seguida, que acharam conforme. Seguem-se as assinaturas. Primeiro, a do testador; depois, a das testemunhas e, enfim, a do tabelião."

Fonte: Gomes, Orlando. Sucessões (p. 88). Forense. Edição do Kindle.

Apesar de Orlando Gomes ter escrito cinco testemunhas, o correto é "2 testemunhas".

A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP) para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.