Dr. Paulo Ladeira

23 de abr de 20211 min

Advogado de família explica o conceito de guarda unilateral

Advogado para divórcio trata de tema que atormenta casais em processo de separação: a guarda de seus filhos.

"Quando o exercício da guarda se dá por um dos pais, ela é chamada guarda unilateral ou exclusiva; quando por ambos, denomina-se guarda compartilhada. Guarda representa “a possibilidade de ter em sua companhia o filho menor e enquanto um direito derivado, estritamente, do elo filial, seu reconhecimento dispensa qualquer análise do estado familiar do pai em relação à mãe, e vice-versa, ou de qualquer deles com terceiro”. O que os autores propõem é que cabe ao genitor guardião a manutenção, proteção e educação da prole. Já ao genitor não guardião restam apenas os direitos de visita, de companhia e de fiscalização, assegurados expressamente pelo texto legal (art. 1.589 CC), sem falar no dever de alimentos. Os três primeiros já eram previstos, inclusive, no art. 15 da Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)."

Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (p. 534). Forense. Edição do Kindle.

Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.