Dr. Paulo Ladeira

17 de mar de 20211 min

Advogado de família responde várias perguntas, entre elas sobre visitação na guarda compartilhada

  1. Existe fixação de visitas na guarda compartilhada?

Sim, a fixação de visitas é visto como um dos requisitos de qualquer regime de guarda. Pode-se colocar, entretanto, que a visitação será livremente combinada entre as partes. Nessa hipótese, por vezes, o juiz pede que seja definido um regime subsidiário para hipóteses de desacordo entre as partes.

2. A genitora pode mudar de estado na guarda compartilhada? A genitora pode mudar de domicílio para longe?

Sim, sem autorização paterna, desde que haja motivo justificado. O genitor, entretanto, poderá contestar se essa mudança realmente é a melhor para a criança e, inclusive, tentar impedi-la na justiça.

3. Como fica natal e ano novo na guarda compartilhada?

A regulamentação tradicional para essas datas festivas é 'de forma alternada, entre os genitores, ficando um com o filho no natal e o outro com o filho no ano novo, alternando-se entre anos pares e ímpares'.

Não havendo essa regulamentação tradicional, os genitores deverão combinar entre si uma forma justa de convivência visando o bem-estar da criança.

4. Existe pensão alimentícia para bebê recém-nascido?

Sim, como para qualquer criança. Essa pensão deve abarcar as necessidades típicas para um menino dessa idade.

5. Estou em depressão, preciso pagar pensão alimentícia?

Mesmo em hipótese de desemprego é necessário o pagamento de pensão alimentícia. Geralmente a sentença ou acordo estabelecem um valor para essas hipóteses. Se não houver nada estabelecido, você será condenado a pagar um valor de até um salário mínimo.