Dr. Paulo Ladeira

4 de mai de 20212 min

Advogado familiar explica como funciona o direito de visitação dos avós.

Advogado para divórcio trata da possibilidade de convivência dos avós após o processo de separação que atormenta várias famílias.

"O direito de visita dos avós passou a ser reconhecido apenas com o advento da Lei 12.398/2011, que acrescentou um parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil. É bem verdade que o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), asseguram à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, e nesse contexto deve ser compreendido o direito à comunicação e convivência da criança e do adolescente com sua família extensa, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e de afetividade (Lei 8.069/1990, art. 25). Contudo, antes da Lei 12.398/2011, salvo destacada jurisprudência e doutrina, nenhum dispositivo de lei cuidava especificamente do direito de visitas dos avós ou até mesmo de outras pessoas que, de alguma forma criaram vínculos de afeto e afinidade para com os menores, como frequentemente sucede nas relações de padrastio e de madrastio, cujos relacionamentos são conformados pelos vínculos de afinidade de que trata o artigo 1.595 do Código Civil. Segundo Silvia Tamayo Haya, a expansão do direito de visitas aos avós e outras pessoas próximas, como são os padrastos e as madrastas, busca contemplar a todo sujeito que possa ter alguma vinculação relevante com o menor, adiante do pai ou da mãe que se ressente da custódia. A convivência entre avós e netos tem valor preponderante na construção da personalidade dos descendentes. E quão sublime se mostra na vida prática e cotidiana a transição de quem já foi pai ou mãe e agora experimenta a altiva e diferente tarefa de ser avô ou avó. Experiência de indescritível e fundamental importância na construção da personalidade dos netos, como igualmente admirável para os avós, agora com mais tempo e sem o encargo direto de educar e alimentar sua descendência, os avós participam das etapas únicas e indescritíveis de crescimento dos seus netos."

Fonte: Madaleno, Rolf. Manual de Direito de Família (pp. 137-138). Forense. Edição do Kindle.

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