Dr. Paulo Ladeira

1 de fev de 20201 min

Se a inseminação tem origem heteróloga, pode o pai contestar a paternidade?

Atualizado: 15 de dez de 2020

Apenas se ele não houver dado autorização para o procedimento, ou se essa autorização for possuir alguns dos vícios previstos no Código Civil - ou seja, for um ato nulo ou anulável.

Referências legais e doutrinárias:

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

[...]

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Enunciado 258, da Terceira Jornada de Direito Civil: Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.

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