Dr. Paulo Ladeira
1 de fev de 20201 min
Atualizado: 16 de out de 2020
Por falta de opção, na família monoparental (226, §4º, da CF), ou seja, aquela composta apenas pela mulher e seus descendentes, ou naquelas famílias em que o marido seja incapaz.
Nos demais casos, não se fala mais em "chefia" da sociedade conjugal.