Dr. Paulo Ladeira
1 de fev de 20201 min
Atualizado: 16 de out de 2020
Lei 8.560/92
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
[...]
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado.
Art. 1.609, Código Civil - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
[...]
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado.
A intenção da lei é facilitar o reconhecimento dos filhos, de modo que eles podem ser feitos por testamento ou por escritura pública.
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