Dr. Paulo Ladeira

1 de fev de 20201 min

O salário é partilhável?

Atualizado: 16 de out de 2020

Sim. O salário não se inclui no artigo 1.659, VII, do CC, a saber:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
 
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Ele não se comunica, entretanto, antes do recebimento. Não há, assim, a possibilidade de se discutir a propriedade do salário antes de seu recebimento, pois personalíssimo. Após a incorporação do salário ao patrimônio, entretanto, é possível a discussão, sendo, então, comunicável.