Dr. Paulo Ladeira

19 de fev de 20211 min

Pensão alimentícia prescreve?

Art. 206. Prescreve:
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Sim, nos termos do artigo 206, §2º, do Código Civil, acima transposto.

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