Dr. Paulo Ladeira

13 de fev de 20211 min

Podem os herdeiros herdar a obrigação de pagar pensão alimentícia?

"Conveniente esclarecer a questão da terminologia. O art. 23 da Lei do Divórcio falava em transmissão aos herdeiros. O mesmo acontece com o art. 1.700 do atual Código. Mas não há transmissão aos herdeiros. A sucessão é que recebe o encargo, dentro das forças da herança, pois a matéria regula-se pelo disposto no art. 1.997, o qual limita a responsabilidade proporcionalmente à porção de herança que couber ao herdeiro.

Anteriormente, sob a égide do art. 23 da Lei nº 6.515, havia a referência ao dispositivo que cuida da responsabilidade da herança por dívidas ou obrigações de seu autor, o que se afigurava desnecessário, posto que tal decorrência é lógica e natural.

Oportuno o esclarecimento encontrado na Apelação Cível nº 31.400, da 4ª Câm. Cível do Tribunal de Justiça do RGS sobre o conteúdo da transmissão: “O que se transmite, ou que permanece, é a obrigação alimentar por parte da sucessão enquanto sucessão e dentro das forças da herança. E isto não é novidade. Foi cópia do direito belga, do direito francês, que o nosso legislador importou às escâncaras, sem preocupação de ocultar. Lá esse crédito alimentar é preferente ao quinhão dos herdeiros, mesmo aos legados, mas não ultrapassa as forças da herança. Então, não se transmite aos herdeiros, mas pode abranger os bens da herança, antes de passarem aos herdeiros ou legatários.”

Fonte: Rizzardo, Arnaldo. Direito de Família (p. 731). Forense. Edição do Kindle.