Dr. Paulo Ladeira

4 de jan de 20211 min

Posso pedir pensão antes de o filho nascer?

Sim. Esse direito está previsto na Lei 11.804/2008. São os chamados 'alimentos gravídicos'. Nesse caso, você deverá levar ao seu advogado provas que indicam que o filho que nascerá é da pessoa de quem você pede pensão. Por exemplo: indicações de que houve um namoro sério por algum tempo antes da gravidez ou até fotos mostrando vocês dois se beijando muito na balada, por exemplo, no dia em que a criança foi concebida.

Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.