Dr. Paulo Ladeira

1 de fev de 20201 min

Qual o binômio presente em matéria de alimentos?

Atualizado: 19 de out de 2020

É aquele presente no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, ou seja, necessidade-possibilidade, o qual afirma "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".