Dr. Paulo Ladeira
1 de fev de 20201 min
Atualizado: 16 de out de 2020
O foro competente é o do domicílio da representante do incapaz, nos termos do artigo 98, do CPC. Se capaz o filho que pede a investigação, o foro passa a ser o do domicílio do réu (regra geral).