Dr. Paulo Ladeira

1 de fev de 20201 min

Quando se nomeia um curador ao nascituro?

Atualizado: 16 de out de 2020

1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

Nas hipóteses do artigo 1.779, do CC.