Dr. Paulo Ladeira
1 de fev de 20201 min
Atualizado: 16 de out de 2020
O possuidor da guarda da criança, podendo ser, no exemplo dado, o padrasto ou madrasta, o pai ou a mãe socioafetiva, parentes que não sejam genitores, como avós, tios ou irmãos maiores de idade, ou ainda, o tutor.