Dr. Paulo Ladeira

23 de abr de 20212 min

Se conseguir a guarda compartilhada, as visitas serão alternadas?

Advogado para divórcio explica o tormentoso tema das visitas para casais em processo de separação judicial.

"Outra questão de grande relevância, silenciada pelas leis, refere-se aos atos cotidianos do filho, ou seja, é necessário dimensionar a coparticipação, pois, a princípio, seria inviável que os pais tivessem que participar da totalidade da vida dos filhos, inclusive dos atos diários. Por isso, é preciso que o poder das decisões relativas ao dia a dia da criança seja exercido tomando-se como base a companhia ou o tempo de permanência do responsável, tendo o outro que concordar com as escolhas que atendam ao melhor interesse do filho, diretriz fundamental a ser seguida. Para tanto, convém frisar que guarda compartilhada não implica, necessariamente, convivência familiar livre. A organização do cotidiano dos filhos – ou fixação das visitas, para utilizar termos mais tradicionais – é de suma relevância, a fim de se evitar abusos no exercício da autoridade parental. No que tange a tal organização, a Lei 13.058/2014, deu nova redação ao § 3º do art. 1.584, que facultou ao juiz basear-se em estudo técnico-profissional para se orientar quanto à convivência entre os pais, com vistas a uma divisão equilibrada do tempo dos filhos. Note-se que a lei não diz igualitária, afinal, a arquitetura da rotina dos menores deverá seguir seus interesses e não uma divisão matematicamente equânime entre os pais; não obstante esse possa ser um efeito possível da efetividade do cumprimento dos deveres da autoridade parental. Prova de tal afirmativa é a fixação da moradia dos filhos, que deve ser norteada pelo interesse destes; se a divisão de tempo fosse obrigatoriamente igualitária, a moradia deveria ser fixada na casa de ambos, o que não é a orientação legal."

Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (pp. 539-540). Forense. Edição do Kindle.

Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.