Dr. Paulo Ladeira

4 de jan de 20211 min

Se ele estiver desempregado é obrigado a pagar a pensão alimentícia?

Sim. Geralmente os acordos, neste casos, estabelecem um valor alternativo - menor do que aquele que era pago durante o período em que o pai estava empregado. Se não houver nenhuma referência a um valor alternativo, deverá ser pago o valor de sempre. Afinal de contas, as necessidades da criança não se alteram enquanto o devedor estiver desempregado. Caso o devedor entenda que suas possibilidades de contribuição na criação do filho serão permanentemente alteradas, ele deverá entrar com a “ação revisional de pensão” explicando o problema. Enquanto não houver diminuição da pensão através desse procedimento continua vigorando o valor anteriormente definido.

Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.