Dr. Paulo Ladeira

1 de fev de 20201 min

É comunicável o bem adquirido após a separação de fato, quando o regime é o da comunhão parcial?

Atualizado: 16 de out de 2020

Não. O mesmo vale para a comunhão universal, tal como já decidido por extensa jurisprudência de Tribunais locais e do STJ.