Dr. Paulo Ladeira

9 de abr de 20212 min

É possível reconstituir testamento? Advogado de família explica.

Atualizado: 14 de abr de 2021

"Controverte-se a respeito da possibilidade de reconstituição do testamento extraviado ou destruído. Variam as soluções, desde a que nega, em qualquer hipótese, a admissibilidade da prova da perda até a que a afirma sem qualquer distinção. Preponderam, entretanto, as que admitem a reconstituição em certos casos. Algumas, provando-se culpa ou caso fortuito. Outras, na hipótese de força maior, se o herdeiro não deu causa ocasional à perda, e, no de culpa, se de terceiro. Ainda se preconiza a possibilidade da reconstituição sempre que não houver propósito de destruir no herdeiro ou no legatário.

Não é fácil justificar, em face dos princípios gerais, a reconstituição de um testamento. Sua forma escrita é da substância do ato. Não se exige apenas para a prova. Consequentemente, admitir que possa ser reconstituído mediante prova testemunhal implica negar a essencialidade da forma escrita. Replica-se, porém, que atos de igual natureza, como os registros civis, se reconstituem. Ademais, a ocorrência, em situações excepcionais, da destruição, ou do extravio de testamentos, sugere a aceitação confirmada em algumas legislações do ponto de vista dominante na doutrina favorável à admissibilidade da prova. O Direito pátrio é omisso. Contém apenas referência à laceração do testamento cerrado, para tê-lo, nesse caso, como revogado.13 Orienta-se a doutrina, diante da lacuna, no sentido de admitir, por analogia jurídica, a reconstituição, tendo em vista que se reconstituem contratos e assentos de forma escrita obrigatória.14 Nem todas as formas testamentárias admitem reconstituição. Está excluído, obviamente, o testamento secreto. Reconstituído o testamento, têm os herdeiros ação contra o responsável pela destruição, ou extravio, para ressarcimento dos danos. Com base na reconstituição, podem, igualmente, pedir a herança."

Fonte: Gomes, Orlando. Sucessões (p. 83). Forense. Edição do Kindle.

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