Sim. Ainda que a separação de corpos tenha sido usada no passado para afastar o dever de residência comum, inexistente na União Estável, há inúmeros outros motivos para se concedê-la nesse caso, como se estabelecer a data do fim do relacionamento, evitar o usucapião do 1.240-A, do CC, ou ainda evitar acusações de alienação parental quando a saída da residência se dá na companhia dos filhos do casal, etc..
A respeito:
Ementa : Família. Cautelar de separação de corpos. União estável do casal. Pedido de afstamento do companheiro da morada comum do casal. Cabimento. 1. Demonstrado o mau relacionamento existente entre o casal, que vive situação de beligerância, com episódio de violência, imperiosa a separação de corpos. 2. Presença do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". 3. Recurso conhecido e negado provimento.(TJ-PA - AI: 200530061073 PA 2005300-61073, Relator: CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Data de Julgamento: 22/09/2006, Data de Publicação: 02/10/2006)
E ainda:
"APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - UNIÃO ESTÁVEL - CABIMENTO. Afigura-se perfeitamente cabível a cautelar de separação de corpos em união estável, uma vez que a Constituição Federal deu status de família ao referido instituto, que necessita, para sua caracterização, de requisitos, tais como fidelidade e intuito de constituir família. V.V.P." (Apelação Cível 1.0596.07.044009-1/001, Relator (a): Des.(a) Moreira Diniz , Relator (a) para o acórdão: Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/06/2009, publicação da sumula em 07/07/2009).
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