Existem pessoas que moram em Jundiaí e vão trabalhar na capital de São Paulo todo dia, por que esse seria um fator impeditivo para a guarda compartilhada? Não seria.
Lembrando, conforme já tratado anteriormente aqui no blog: existem juízes que concedem a guarda compartilhada sempre, conforme ordenado pelo artigo 1.584, §2º, do Código Civil; outros apenas se houver possibilidade de convívio real do pai com a criança. Nessa última hipótese, você não teria acesso à guarda compartilhada.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.
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