É regra absoluta que, alcançada a maioridade, cessa para os filhos o direito a alimentos?
- Dr. Paulo Ladeira
- 1 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de out. de 2020
Não. Se o filho estiver estudando, prorroga-se o pagamento da pensão até o término do curso universitário ou que se complete a idade de 24 anos, em aplicação por analogia da legislação do imposto de renda.
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