Sim, conforme o artigo 1.868, parágrafo único, do Código Civil.
Art. 1.868. [...] Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas.
O testamento cerrado é ideal para cláusulas que podem ser vistas como polêmicas. É, entretanto, extremamente recomendável que contrate um advogado especializado em direito de família e sucessões para lhe auxiliar na redação desse testamento. Nós, da Advocacia Ladeira, estamos preparados para lhe dar o melhor serviço da área nesse aspecto.
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