De forma alguma. Como os alimentos são considerados irrepetíveis, ou seja, como não
cabe devolução de valores nos gastos, a maioria dos tribunais recusa qualquer forma de prestação de contas desses valores. A exceção está presente em algumas câmaras do Tribunal de Santa Catarina, onde é admitido que o pai peça para a mãe explicar onde gasta a pensão. É a chamada "redibição de contas", que recusa, entretanto, a hipótese de devolução de valores não gastos.
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
Atualização:
É nesse sentido, de redibição de contas, que vem sendo interpretado o atual artigo 1.585, §5º, do Código Civil.
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)
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