Os alimentos decorrentes do fim do casamento não ultrapassam a pessoa do cônjuge, pela sua própria natureza (pois decorrentes do casamento). De fato, pode-se dizer com segurança que o parentesco por afinidade não resulta em obrigação alimentar nesse caso, em nenhuma hipótese.
Dr. Paulo Ladeira
A mulher recém-divorciada pode pedir alimentos aos irmãos do marido caso aquele não os conceda?
Atualizado: 16 de out. de 2020
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