Advogado para divórcio trata do fim da comunicabilidade em qualquer regime por ocasião da separação de fato.
"Conforme será visto de forma mais aprofundada no capítulo 4, a jurisprudência consolidou-se no sentido de atribuir efeitos jurídicos à separação de fato, tendo em vista que ela significa o rompimento da comunhão plena de vida. Diante dessa acepção, importa aqui tratar do seu impacto no regime de bens: se o casamento se justifica pela comunhão plena de vida, não há razão para que novos esforços empreendidos para a aquisição de bens se estendam ao outro cônjuge, já que, no plano fático, rompeu-se a cooperação recíproca para a construção diuturna da família. Por isso, a separação de fato acaba por romper o regime de bens, de modo que os bens adquiridos a partir de então passem a ser individuais – desde que não sejam produtos da sub-rogação dos bens comuns. Tem como fundamento a vedação ao enriquecimento sem causa daquele que em nada concorreu para o crescimento patrimonial. Trata-se de entendimento consolidado no STJ desde o início do século XXI."
Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (p. 224). Forense. Edição do Kindle.
Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.
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