Web Analytics
top of page
Buscar
Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado de família explica a solidariedade processual na pensão alimentícia a idosos

Advogado familiar trata de alguns aspectos pensão alimentícia aos idosos.


"A divisibilidade, atinente à insuscetibilidade objetiva da prestação ser cumprida de modo fracionado, não se confunde com a solidariedade, decorrente de vínculo subjetivo entre os titulares da relação obrigacional, em que cada credor tem direito a toda a dívida ou cada devedor é responsável pela totalidade do débito. A solidariedade não se presume (CC, art. 265), e depende necessariamente de previsão legal ou contratual, sendo que no caso dos alimentos não seria possível previsão contratual, dada a característica cogente das suas normas. A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso estabeleceu expressamente a solidariedade da prestação alimentar, nos termos do art. 12; “A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”. Ao disciplinar a natureza da obrigação alimentar como solidária, o Estatuto do Idoso visa assegurar a celeridade do processo, evitando discussões acerca do ingresso do demais devedores não escolhidos pelo credor para figurarem no polo passivo. Esse benefício legal se justifica em razão de o idoso ser um dos grupos considerados vulneráveis pela Constituição da República, e por essa razão recebeu tratamento especial do legislador em razão da sua vulnerabilidade, colocando em prática os dois princípios fundamentais dos alimentos, quais sejam, o da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade familiar. A mesmíssima tábua de valores constitucionais inspirou a criação do art. 14 do Estatuto do Idoso, que dispõe que caso o idoso ou seus familiares não tenham condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social."


Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (p. 598). Forense. Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado familiar. Em se tratando de advogado para divórcio, você não estaria melhor assessorado. Contrate hoje mesmo o melhor advogado de família.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

bottom of page