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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado de família explica em quais hipóteses não é possível assinar pacto antenupcial

"Nem todos podem escolher o regime de bens, sendo obrigatória a separação total nos casamentos realizados apesar das causas suspensivas, assim como aquele contraído por pessoa maior de 70 anos[54], bem como o de todos os que, para casar, dependerem de suprimento judicial, inclusive o daqueles que se casaram sem o suprimento e depois de maiores ratificaram o ato (art. 1.641 do CC).


A separação imposta não impede que os cônjuges adquiram bens em conjunto, desde que se demonstre o efetivo esforço comum, que não se presume pela constância da sociedade conjugal e nem mesmo pelo cumprimento dos seus deveres, inclusive o da mútua assistência. É que não poderia haver restrição legal à participação daqueles que a lei visa proteger (o tutelado ou curatelado, o maior de 70 anos e o que necessitou de suprimento judicial) nos aquestos registrados em nome daquele de cuja parte se temia um aproveitamento escuso (o tutor ou curador, o cônjuge muito mais jovem, o cônjuge capaz); estaríamos invertendo a intenção da lei, prejudicando quem ela queria proteger.


O pródigo não depende de anuência de seu curador para casar, mas sem ela não pode adotar nenhum regime de bens exceto o da separação total, pois qualquer outro implicaria disposição patrimonial, especialmente o da comunhão universal (art. 1.782 do CC).


Gerando confusão, costuma-se chamar legal ao regime de comunhão parcial, que vigora na ausência de disposição antenupcial, ou por simples termo no assento de casamento (art. 1.640 do CC)."


Fonte: Geaquinto Herkenhoff, Henrique ; Coelho Dias, José Eduardo ; Vieira Lima Neto, Francisco. Primeiras Linhas de Direito de Família (p. 37). Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.

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Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

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André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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