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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado de Família explica os regimes de bens e sua importância no divórcio

Você encontra a mulher da sua vida e resolve juntar as trouxas. Aí você se casa e espera levar uma vida feliz com a esposa para o resto da vida. Mas de repente as brigas e desentendimentos começam a fazer parte da rotina, a situação vira um caos na vida dos dois e a união matrimonial se transforma em separação patrimonial.

Começa então uma guerra judicial na disputa pelo patrimônio. E se tem algo extremamente importante na definição de como as coisas vão ficar após a separação, é o regime de bens escolhido pelo casal antes de juntar os trapos.

Para ajudar a entender como funciona o regime de bens, convidamos o advogado Paulo Ladeira, especialista na área de Direito de Família e membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) para falar sobre os tipos de regimes disponíveis na legislação brasileira. Antes de casar e se arrepender lá na frente, conheça as diferenças entre os regimes de bens disponíveis para um contrato de casamento:


# COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Esse é o regime onde no caso de separação, metade dos bens fica com a ex sempre, ou seja, todo o patrimônio da vida do casal pertence aos dois, por igual. Não importa quem comprou o bem, no nome de quem ele está, quanto ele custou, ou se tenha sido adquirido antes ou depois do casamento: no caso de uma separação, todo patrimônio será dividido entre o casal em iguais proporções. De acordo com o advogado, esse era o regime de bens padrão do século passado.


# COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

No regime mais comum utilizado atualmente, segundo o advogado, todos os bens ADQUIRIDOS COM O ESFORÇO DO TRABALHO APÓS O CASAMENTO serão partilhados em uma eventual separação, mesmo que este bem esteja no nome de apenas um dos cônjuges. Já os bens que foram adquiridos em forma de herança ou doação (onde um dos

cônjuges recebe uma quantia em dinheiro de um parente rico, por exemplo), não precisam ser partilhados porque NÃO foram adquiridos com o esforço do trabalho.

Mas o especialista alerta: “Se você ganhar a Mega­-Sena da virada, por exemplo, terá de partilhar o prêmio com a ex no divórcio. Metade do prêmio é da patroa. Essa é uma das exceções nesse tipo de regime.”


# PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Essa é uma modalidade de regime de bens pouco conhecida, que utiliza cláusulas mistas. Os aquestos são os bens adquiridos durante o casamento: a partilha no divórcio é similar à da comunhão parcial de bens, mas durante o regime os cônjuges tem maior liberdade na venda de seus bens, como se estivessem na separação total de bens. Essa modalidade requer uma vida financeira muito bem controlada pelo casal e os advogados recomendam que um balanço patrimonial seja feito no final de cada ano com a ajuda de um contador. Isso para que possibilita a divisão, a compensação das despesas e a comprovação dos gastos ocorridos durante todo o casamento.


# SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Esse é o regime “cada um por si”. Não importa se o bem foi adquirido antes ou depois do casamento: o que é de cada um continua sendo de cada um. Nesse caso, para que um bem seja partilhado após o rompimento, ele deve estar no nome de ambos. Se o bem estiver no nome de apenas uma das partes, ele será integralmente do proprietário (aquele que tem o bem em seu nome) após a separação.

Em alguns casos, a separação de bens é obrigatória:

  1. ­ Para noivos menores de 16 anos ou maior de 70 anos

  2. ­ Para noivos que casarem com pendências jurídicas ou causas suspensivas da celebração do casamento;

  3. ­ Para todos os que dependerem de autorização judicial para casar.


# QUANDO O CASAL NÃO ESCOLHE NENHUM REGIME DE BENS

Segundo Paulo Ladeira, quando o casal não manifesta a escolha de nenhum tipo de regime de bens antes de casar, pela lei, automaticamente o casal irá aderir ao REGIME PARCIAL DE BENS, regime padrão para os contratos de casamento no Brasil. “Quando o casal não escolhe nenhum regime, é esse que vigora”, afirma o advogado.


# REGIMES PERSONALIZADOS E ALTERAÇÕES

O casal contratante também pode utilizar um regime baseado em necessidades específicas do casal, ou seja, um regime de bens personalizado inventado pelos contratantes, uma verdadeira mistura de cláusulas dos regimes anteriores. Além do mais, caso o casal escolha um regime de bens que não atenda mais as necessidades com o passar do tempo,

poderá alterá-lo observando algumas regras através de um pedido via judicial, feito por um advogado.


Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira ao site areaH da Band no ano de 2015. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.

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Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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