"O lazer, com passeios, viagens, diversão, festas de aniversário e férias, também deve ser previsto no montante da pensão alimentícia regular. Gustavo Bossert admite o dispêndio com o veraneio fora da cidade onde reside o alimentando, desde que a condição econômica do alimentante permita. Os gastos com o ócio não podem ser desprezados quando corresponde ao nível de vida da família e respondem a uma necessidade própria do ser humano e de uma sociedade levada ao extremo do estresse da vida urbana."
Fonte: Madaleno, Rolf. Manual de Direito de Família (p. 395). Forense. Edição do Kindle.
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