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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado de família explica se companheiros de União Estável devem morar juntos

Advogado para divórcio trata do requisito de coabitação na União Estável, tema de importância para casais em separação.


"Súmula 382. “A vida em comum sob o mesmo teto, ‘more uxorio’, não é indispensável à caracterização do concubinato”. Na linha de entendimento desta súmula, conclui-se que, mesmo vivendo em casas separadas, o casal pode haver constituído a união estável. Ora, uma pergunta, nesse ponto, o nosso atento leitor poderá fazer: se não existe tempo mínimo exigido para a caracterização do vínculo, se a prole comum não se faz indispensável, se a coabitação também se afigura despicienda, como, afinal, poderemos reconhecer, com segurança, a caracterização da união estável? Logicamente que tais elementos (tempo de convivência, prole e coabitação), quando existentes (ou concorrentes), poderão reforçar o reconhecimento da tese."


Fonte: Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Mario Veiga Pamplona. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - Volume 6 - 11ª Edição 2021 (pp. 509-510). Saraiva Jur. Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado familiar. Em se tratando de advogado para divórcio, você não estaria melhor assessorado. Contrate hoje mesmo o melhor advogado de família.

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