Advogado para divórcio trata do tema da partilha de livros e instrumentos de profissão para casais em separação.
"Esse dispositivo comporta uma interessante reflexão. Que os bens de uso pessoal sejam incomunicáveis — tais como escovas de dentes, roupas, sapatos etc. — compreendemos perfeitamente e acreditamos não girar acesa controvérsia a respeito. Por outro lado, a incomunicabilidade dos “livros e instrumentos de profissão” nem sempre resultará em solução justa. Certamente, para nós, bacharéis em Direito, que cuidamos com tanto carinho da nossa biblioteca, iniciada quando ainda éramos estudantes, essa regra, na maioria das vezes, pode se afigurar extremamente justa. Entretanto, imagine a situação da esposa que ajudou o seu marido, dentista recém-formado, a comprar todo o valioso maquinário odontológico, indispensável para o exercício da sua atividade profissional, e, posteriormente, dissolvido o matrimônio, não tenha reconhecido o direito de meação. Tal pensamento, sem sombra de dúvidas, violará o princípio que veda o enriquecimento sem causa. Em conclusão, pensamos que o presente dispositivo, ao excluir da meação “bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão” estabelece uma regra geral que, a depender das vicissitudes do caso concreto, pode — e deve — sofrer justa e recomendável mitigação. Assim, demonstrado que tais bens foram adquiridos com o esforço comum do casal, a relevância econômica de seu resultado justifica a inclusão na comunhão e, consequentemente, na meação."
Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Mario Veiga Pamplona. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - Volume 6 - 11ª Edição 2021 (pp. 402-403). Saraiva Jur. Edição do Kindle.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP) para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.
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