Guarda compartilhada com avós da criança
É possível, principalmente na hipótese de falecimento de um dos genitores. Em algumas famílias é comum a imensa proximidade de algumas das partes com seus genitores, pois vão morar com seus pais após o divórcio. Nessa hipótese, avós e netos, possuem imensa conexão sentimental, principalmente se eles cuidam das crianças enquanto o genitor ou a genitora está trabalhando. Eventualmente, até são eles que fazem as visitas no lugar de quem tem a guarda.
A guarda compartilhada com avós, assim, não é, em absoluto, nenhum absurdo.
2. Guarda compartilhada com residência fixa
Os acordos de guarda, ou as sentenças de guarda, costumam definir, na hipótese de guarda compartilhada, com quem a criança residirá. Essa fixação de residência é praticamente a unanimidade na maioria das sentenças, e excepcionalmente aceita em alguns acordos judiciais.
3. Guarda compartilhada de cachorro
Ainda que a expressão "guarda compartilhada" seja polêmica para animais, é possível a divisão de tempo de animais após o fim de casamento ou União Estável, pouco importando a rubrica sobre a qual se coloca ou se denomina tal ato.
A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões com atuação em São Paulo e São José dos Campos, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.
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