Dr. Paulo Ladeira
Advogado de família responde se existe guarda de animais e outras perguntas dos internautas
Existe guarda compartilhada de animais?
É possível encontrar decisões ordenando o compartilhamento de animais após o divórcio. Ainda que o posicionamento jurídico correto seja condomínio - em multipropriedade? - de bem semovente, como ocorreria com uma casa de praia onde os ex-cônjuges dividem o uso, pouco importa o nome. O importante é que você consegue ficar com seu animal após o fim de seu casamento ou União Estável.
2. A mãe pode mudar de cidade na guarda compartilhada?
Estando fixado na sentença que a residência é na casa da mãe, ou que o pai visita as crianças em fins de semana, essa mudança pode se dar a qualquer cidade brasileira. Isso não significa que o pai da criança não possa discutir se essa cidade é o local ideal para seu filho.
3. Existe guarda compartilhada quando as pessoas moram em cidades diferentes?
Após a mudança da genitora com a criança para outra cidade, pode o juiz decidir em revogar a guarda compartilhada, alegando não se mais possível uma convivência com o genitor.
É importante dizer que nessa hipótese será verificado se a mudança ocorreu de propósito para impedir uma adequada convivência do genitor com seu filho, hipótese em que uma punição deverá se fazer necessária, com, inclusive, perda da guarda.
4. Guarda compartilhada: como funciona?
A guarda compartilhada é um regime que pressupõe uma tranquila convivência entre os genitores. Conseguem conversar e se entender sobre o que é melhor para o seu filho ou sua filha.
Em razão da obrigatoriedade legal e das diversas interpretações dadas à lei, vários genitores de casais sem convivência decente entre si conseguem guarda compartilhada. Nessa hipótese, não vejo muita diferença entre guarda compartilhada e unilateral: paga-se pensão, regulamenta-se visitas, etc..