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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Anulação de casamento - dúvida

Atualizado: 15 de dez. de 2020

O casamento com mãe solteira, sendo essa qualidade ignorada pelo marido, consiste em erro quanto à pessoa?


Erro quanto à pessoa é aquele presente no artigo 1.557, do CC. Como os incisos II, III e IV desse artigo, se referem a defeito físico irremediável, crime anterior ao casamento, doença mental grave, etc., a pergunta apenas pode causar dúvida quanto ao presente no inciso I:

Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

Como a identidade refere-se à identidade civil, ou física (Cf. p. 146, do v.2, Washington de Barros Monteiro), ela também está eliminada. Restam, portanto, a honra e a boa fama. Não há precedentes jurisprudenciais que se encaixem na pergunta do examinador. Os tribunais exigem uma conduta mais grave para anular casamentos quanto à honra e a boa fama. Mas já houve admissão de anulação de casamento pela mulher ter engravidado durante o namoro e mentindo que o filho era do seu futuro marido, tal como já decidido em decisão citada por Regina Beatriz Tavares da Silva em atualização do volume 2 do Curso de Direito Civil de Washington de Barros Monteiro, p. 150:

"Se o cônjuge varão contrai núpcias com a mulher em razão de sua gravidez, e vem a descobrir posteriormente que o filho, na realidade, pertence a terceiro, resta configurado o erro essencial quanto à pessoa do outro, investido de força bastante à anulação do casamento, a teor do artigo 218, do CC, independentemente de a esposa ter ou não agido dolosamente." (TJSP, APelação Cível 88.837-4/8, Segredo de Justiça, 2ª Câm., Rel. Des. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva, j. 15/04/1999).

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Commentaires


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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