Web Analytics
top of page
Buscar
  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Advogado familiar explica qual a diferença entre tutela e curatela

"A tutela e a curatela são institutos autônomos, mas com uma finalidade comum, qual seja, propiciar a representação legal e a administração de sujeitos incapazes de praticar atos jurídicos. Trata-se de uma proteção jurídica aos interesses daqueles que se encontram em situação de incapacidade na gestão de sua vida. A diferença fundamental, no campo conceitual, entre as duas formas de suprimento de capacidade para a prática de atos de gestão, diz respeito a seus pressupostos: enquanto a tutela se refere à menoridade legal, a curatela se relaciona com situações de deficiência total ou parcial, ou, em hipótese mais peculiar, visa a preservar interesses do nascituro."


Gagliano, Pablo Stolze; Filho, Rodolfo Mario Veiga Pamplona. Novo Curso de Direito Civil - Direito de Família - Volume 6 - 11ª Edição 2021 (p. 826). Saraiva Jur. Edição do Kindle.


Dr. Paulo Ladeira é advogado familiar. Em se tratando de advogado para interdição, você não estaria melhor assessorado. Contrate hoje mesmo o melhor advogado de família.

Posts recentes

Ver tudo

No vídeo acima advogado especializado em direito de família explica como funciona a prescrição na herança. Compre meu curso de direito de família: https://www.udemy.com/course/direito-de-familia-aspec

bottom of page