Web Analytics
top of page
Buscar

Advogado familiar explica se há pagamento de pensão alimentícia na guarda compartilhada

Foto do escritor: Dr. Paulo LadeiraDr. Paulo Ladeira

Advogado para divórcio trata do 'controverso' tema do pagamento da pesão alimentícia na guarda compartilhada para famílias em separação ou divórcio.


"Durante o casamento é dever de ambos os cônjuges o sustento, a guarda e a educação dos filhos (CC, art. 1.566, inc. IV), cujos alimentos, na sua mais ampla acepção, são prestados diretamente pelos pais que vivem no domicílio conjugal. Ocorrendo a separação dos pais, o dever de sustento transmuda-se em prestação de alimentos, consubstanciada pelo artigo 1.696 do Código Civil, mas continua sendo de ambos os genitores, embora na prática seja usual ajustar por acordo ou determinar por sentença apenas o valor da prestação alimentícia a ser mensalmente alcançada pelo genitor não guardião. Com o advento da Lei 13.058/2014, a antiga guarda alternada de mera partilha equilibrada do tempo de convívio dos pais separados com seus filhos comuns se transmudou em uma guarda compartilhada física, pela qual os pais alternam e distribuem entre si o tempo de permanência com os filhos e, por conta deste fracionamento da custódia reivindicam a compensação dos alimentos, dispensando o estabelecimento de cláusula ou fixação do valor da contribuição alimentar de cada um dos pais, entendendo que cada genitor arcará diretamente com as despesas dos filhos quando eles estiverem sob a sua custódia compartida, combinando apenas quem arcará com determinadas despesas fixas dos filhos, como, por exemplo, prestações escolares e atividades extracurriculares, e, portanto, harmonizando entre eles a divisão da responsabilidade alimentar. Mas a guarda compartilhada legal, do compartilhamento do efetivo exercício do poder familiar, segue não como sinônimo de divisão de tempo de permanência com os filhos, ou ausência de residência fixa, eis que disso trata a nova guarda compartilhada física prevista no § 3º do artigo 1.583 do Código Civil, com a redação atribuída pela Lei 13.058/2014, sendo pouco recomendada na prática processual pelos supostos problemas que cria para a prole com sua constante locomoção e perda de referências. Portanto, na guarda compartilhada legal, que representa dividir a responsabilidade pela tomada de decisões relevantes na vida dos filhos, não há compartilhamento do tempo nem existe um dever alimentar diferenciado e muito menos dispensado, eis que seguem os filhos em residência fixa e com o exercício usual de convivência do outro genitor, detentor de uma responsabilidade conjunta, que não o exime do ordinário dever alimentar representado pelas pensões alimentícias que deve alcançar todos os meses, na proporção de suas possibilidades e das necessidades do credor, até porque, usualmente, os rendimentos dos genitores são igualmente diferenciados."


Fonte: Madaleno, Rolf. Manual de Direito de Família (p. 386). Forense. Edição do Kindle.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP) para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

Fale conosco

Locais de atendimento :

 

(11) 4130-8051 (também whatsapp)

​Avenida Paulista, 2.073, sala 116, 1º andar, bloco Horsa 1, São Paulo. (Principal). 

(12) 3878-4266

Avenida Cassiano Ricardo, 601, cj. 61-63, São José dos Campos.
Atendimento telefônico: 8h -18h
E-mail:
paulo.ladeira@advocacialadeira.com

Formulário de Contato

Obrigado pelo envio!

Advocacia Ladeira - Honestidade, ética e lealdade. Sigilo absoluto.

Acesse nossa política de privacidade.

bottom of page