O assunto pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e conflitos familiares. Não tem jeito, quase sempre, discutir o valor da pensão e como será o acordo ente os pais é muito desgastante para o ex-casal. E uma das perguntas que mais geram incertezas é sobre como o cálculo deve ser realizado.
Segundo o advogado Paulo Ladeira, que atua em São Paulo exclusivamente na área de Direito de Família e membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), explica que, de fato, a porcentagem máxima (30%) equivale a um terço do salário e que ela, em regra, é feita cima dos rendimentos líquidos do salário, ou seja, no valor que já vem descontado do imposto previdenciário e do imposto de renda.
"Mas como não há lei que obrigue realizar os descontos sobre os rendimentos líquidos, sendo essa fixação apenas uma prática dos tribunais, encontram-se ainda algumas decisões - pelo Brasil - ordenando que o desconto ocorra sobre o valor bruto do salário. Mas isso deve ocorrer sempre numa porcentagem inferior a 30%, geralmente 25% ou menos", explica Paulo.
O advogado explica ainda que a regra é: "quem tem mais condições financeiras vai pagar uma pensão maior". Isso no sentido de, quanto maior as possibilidades de pagamento, maior será a pensão com a intenção de igualar o estilo de vida do pai ao da criança. "Em alguns casos é possível ver as necessidades do filho como um fator limitador. Explico: no caso de um pai abastado, que pode pagar qualquer valor de pensão, a discussão pode passar a ser não quanto ele pode pagar, mas o que a criança precisa para ter uma vida e educação de qualidade", ressalta o advogado.
A advogada especialista em Família e Sucessão, Ivone Zeger, complementa que muitas vezes chega-se ao número de 30% dos rendimentos, no entanto esse valor pode ser maior ou menor. "O que interessa, diz a advogada, é que o valor estipulado para a pensão alimentícia ofereça condições dignas para as crianças", afirma ela. Mas a concordância quanto aos valores da pensão nem sempre é amigável. De acordo com o advogado Roberto Mohamed, o valor é determinado ou por vontade das partes numa separação amigável, pelo juiz numa audiência ou até mesmo liminarmente com uma ação de alimentos (obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada).
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Outra questão recorrente é saber se o valor deve ser pago até os 18 anos e se a pensão se mantém após essa idade. Segundo Paulo Ladeira, a pensão é paga até os 18 anos se o filho do alimentante parar de estudar. O assunto pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e conflitos familiares. E uma das perguntas que mais geram incertezas é sobre como o cálculo deve ser realizado.
"A pensão alimentícia se mantém se o filho for para a faculdade ou começar a fazer cursinho
preparatório para o vestibular diariamente, pois se entende que o pai deve ajudar a financiar os estudos.
Ela se mantém até o término dos estudos ou até completar 24 anos", afirma. No entanto, ressalta o advogado, esse pagamento até os 24 anos apresenta algumas exceções. Isso porque se o filho estiver estudando realmente, e o curso de graduação terminar após esta idade limite, entende-se que a pensão alimentícia continue a ser paga após a idade limite.
"Definitivamente esse jovem terminará o curso apenas após os 24 e a pensão deve continuar a ser paga nesse período. Este pai é obrigado a pagar só a pensão, não tendo necessidade de pagar também a mensalidade da faculdade. Isso porque se pressupõe que o valor da pensão compreenda essa necessidade do estudo. Mas caso o valor da mensalidade da faculdade não possa ser acobertado pelo valor da pensão, o alimentado deve buscar judicialmente um aumento da pensão por meio da chamada ação revisional", completa Paulo.
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
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