Acho que um dos grandes temas de 2020 foi o STF decidindo soltar o Lula, por jogar o trânsito em julgado criminal após o julgamento do último recurso após o Recurso Extraordinário.
Para falar que o trânsito em julgado criminal ocorre após a revisão criminal, é um pulo. Para os leigos, de um modo bem resumido, revisão criminal é a ação rescisória do processo criminal, onde se discute se o primeiro processo foi feito dentro da lei.
Mais dez anos esperando, além do processo principal. Só alegria.
Na Vara de Família, a prisão é sempre após a primeira instância. Teve até a notícia de um Lava Jato, link aqui, que saiu por ordem do Gilmar Mendes da cadeia criminal e foi imediatamente transferido para a cadeia de Vara de Família.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/02/19/ex-presidente-da-fecomercio-orlando-diniz-e-preso-por-nao-pagar-pensao-alimenticia.ghtml
Sem esperneio, recurso em estilo japonês: tem de ter um motivo muito bom para um advogado familiar conseguir que o cliente saia solto após dar o calote na prisão do filho. Bom como estar entubado no hospital, em estado vegetativo, entende? Se não podia pagar, devia ter movido ação revisional antes. Não moveu porque sabia que podia pagar.
A prisão que é cumprida antes do trânsito em julgado é a prisão que todo mundo gosta. Por que no criminal nenhum advogado quer essa prisão, ao contrário dos advogados de família para a pensão alimentícia?
Aqui estamos acostumados a não ganhar dinheiro com que não paga pensão. No criminal, se essa fonte secar, acabou a festa.
Por isso acho que o Brasil deveria seguir o caminho de outros países e dar a prioridade de proteger a sociedade após a primeira instância. Pode recorrer, mas recorre preso.
E a Vara de Família parará de dar exemplo à criminal, pois seremos todos iguais.
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