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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Como funciona a herança na comunhão parcial?

Atualizado: 15 de dez. de 2020

Casamento que se dá sob o regime da comunhão parcial. O falecido possuía bens originários da sucessão. Há filhos. Na nova sucessão há o direito do cônjuge sobrevivente sobre os bens deixados? Por quê?


Com base no artigo 1.829, I, do CPC, o viúvo de um casamento sob o regime da comunhão parcial de bens herda sobre os bens particulares do falecido. Por bens particulares devemos entender aqueles sobre os quais não incide meação, como, no caso, os bens que o falecido recebeu a título de herança em vida.

A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em família, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

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Comentarios


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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