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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Como funciona a herança na comunhão parcial?

Atualizado: 15 de dez. de 2020

Casamento que se dá sob o regime da comunhão parcial. O falecido possuía bens originários da sucessão. Há filhos. Na nova sucessão há o direito do cônjuge sobrevivente sobre os bens deixados? Por quê?


Com base no artigo 1.829, I, do CPC, o viúvo de um casamento sob o regime da comunhão parcial de bens herda sobre os bens particulares do falecido. Por bens particulares devemos entender aqueles sobre os quais não incide meação, como, no caso, os bens que o falecido recebeu a título de herança em vida.

A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em família, para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.

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