Web Analytics
top of page
Buscar
  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Avós possuem direito de visitação?

Advogado de família explica se avós podem visitar os netos, em especial nos casos de alienação parental ou divórcio e separação de seus filhos.


"O direito à convivência familiar não se restringe aos pais, podendo se estender, também, a outros familiares, tais como tios, padrastos, madrastas, irmãos unilaterais etc. É tal a relevância dos familiares que a Lei 12.010/2009, ao acrescentar o parágrafo único no art. 25 e o § 1º no art. 39 do ECA, conceituou família extensa e previu “sua preferência em acolher os menores antes da adoção, reconheceu a importância dos parentes na criação, educação e convivência dos infantes”, donde se pode concluir que eles também poderão conviver com os parentes menores de idade, desde que verificada relação de afeto. A Lei 12.398/2011 inseriu parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil, para positivar o direito de convivência dos netos com os avós,91 o que já vinha sendo defendido por doutrina e jurisprudência. No entanto, a regulamentação da convivência deve estar em consonância com o melhor interesse do menor, ou seja, tendo em vista que os avós podem ser sujeitos ativos de alienação parental (art. 1º da Lei 12.318/2010), elas devem significar efetivo benefício para o neto, evidenciado pelos ganhos que a convivência intergeracional pode representar."


Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (p. 549). Forense. Edição do Kindle.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP) para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.


Posts recentes

Ver tudo

No vídeo acima advogado especializado em direito de família explica como funciona a prescrição na herança. Compre meu curso de direito de família: https://www.udemy.com/course/direito-de-familia-aspec

bottom of page