Web Analytics
top of page
Buscar

Avós possuem direito de visitação?

Foto do escritor: Dr. Paulo LadeiraDr. Paulo Ladeira

Advogado de família explica se avós podem visitar os netos, em especial nos casos de alienação parental ou divórcio e separação de seus filhos.


"O direito à convivência familiar não se restringe aos pais, podendo se estender, também, a outros familiares, tais como tios, padrastos, madrastas, irmãos unilaterais etc. É tal a relevância dos familiares que a Lei 12.010/2009, ao acrescentar o parágrafo único no art. 25 e o § 1º no art. 39 do ECA, conceituou família extensa e previu “sua preferência em acolher os menores antes da adoção, reconheceu a importância dos parentes na criação, educação e convivência dos infantes”, donde se pode concluir que eles também poderão conviver com os parentes menores de idade, desde que verificada relação de afeto. A Lei 12.398/2011 inseriu parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil, para positivar o direito de convivência dos netos com os avós,91 o que já vinha sendo defendido por doutrina e jurisprudência. No entanto, a regulamentação da convivência deve estar em consonância com o melhor interesse do menor, ou seja, tendo em vista que os avós podem ser sujeitos ativos de alienação parental (art. 1º da Lei 12.318/2010), elas devem significar efetivo benefício para o neto, evidenciado pelos ganhos que a convivência intergeracional pode representar."


Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (p. 549). Forense. Edição do Kindle.


A solução no seu caso concreto pode ser diferente. Contrate uma consulta com o Dr. Paulo Ladeira, advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP) para esclarecer detalhes ou divergências nos entendimentos dos magistrados.


Comments


Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

Fale conosco

Locais de atendimento :

 

(11) 4130-8051 (também whatsapp)

​Avenida Paulista, 2.073, sala 116, 1º andar, bloco Horsa 1, São Paulo. (Principal). 

(12) 3878-4266

Avenida Cassiano Ricardo, 601, cj. 61-63, São José dos Campos.
Atendimento telefônico: 8h -18h
E-mail:
paulo.ladeira@advocacialadeira.com

Formulário de Contato

Obrigado pelo envio!

Advocacia Ladeira - Honestidade, ética e lealdade. Sigilo absoluto.

Acesse nossa política de privacidade.

bottom of page