Advogado de família explica se avós podem visitar os netos, em especial nos casos de alienação parental ou divórcio e separação de seus filhos.
"O direito à convivência familiar não se restringe aos pais, podendo se estender, também, a outros familiares, tais como tios, padrastos, madrastas, irmãos unilaterais etc. É tal a relevância dos familiares que a Lei 12.010/2009, ao acrescentar o parágrafo único no art. 25 e o § 1º no art. 39 do ECA, conceituou família extensa e previu “sua preferência em acolher os menores antes da adoção, reconheceu a importância dos parentes na criação, educação e convivência dos infantes”, donde se pode concluir que eles também poderão conviver com os parentes menores de idade, desde que verificada relação de afeto. A Lei 12.398/2011 inseriu parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil, para positivar o direito de convivência dos netos com os avós,91 o que já vinha sendo defendido por doutrina e jurisprudência. No entanto, a regulamentação da convivência deve estar em consonância com o melhor interesse do menor, ou seja, tendo em vista que os avós podem ser sujeitos ativos de alienação parental (art. 1º da Lei 12.318/2010), elas devem significar efetivo benefício para o neto, evidenciado pelos ganhos que a convivência intergeracional pode representar."
Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (p. 549). Forense. Edição do Kindle.
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