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Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Como equacionar o segredo de justiça e a escritura pública?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Divórcios consensuais e inventários, quando envolvam menores ou incapazes,  e ainda, no caso da última hipótese, havendo testamento, não podem ser feitos por escritura pública. A intenção da lei foi justamente resguardar os interesses desses menores ou incapazes pelo segredo de justiça, bem como evitar constrangimentos resultantes de determinadas cláusulas que podem estar presentes em um testamento (como a de inalienabilidade, ou de deserção, necessariamente justificadas).

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Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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