Nada mudou. Se possui dificuldades em pagar os valores combinados na justiça, em razão de falência ou desemprego, terá de mover uma ação revisional. O fórum está funcionando normalmente, e os processos, mesmo antes da pandemia, já eram todos digitais.
Em caso de execução de alimentos, por um breve período, a Lei 14.010/2020, em seu artigo 15, suspendeu a prisão por dívida alimentar (de setembro a outubro). Atualmente já voltamos à normalidade.
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