Advogado familiar explica como é possível fazer o reconhecimento de filhos.
"No sistema do atual Código Civil, o reconhecimento de filhos continua podendo ser voluntário ou compulsório, e serve para aqueles que não estão sujeitos à presunção de filiação, ou seja, filhos havidos fora do casamento (CC, art. 1.607). O ato deve ser analisado sob a perspectiva subjetiva, formal e objetiva. Subjetivamente, é o pai quem deve reconhecer o filho, sendo ato pessoal, devendo ser capaz no momento do reconhecimento; excetua-se o relativamente incapaz que, embora não tenha capacidade para subscrever escritura pública sem assistência, pode testar (CC, art. 1.860). Em relação à forma, o ato apenas gera efeito se revestido por alguma das formalidades previstas pelo art. 1.609 do Código Civil, com as suas peculiaridades. O objeto do reconhecimento é o status de filho, ou seja, em face do reconhecimento ser ato de autonomia privada, é essencial que se infira o escopo de se atribuir o estado de filho. Trata-se de ato irrevogável que independe do consentimento materno e pode ser feito de várias formas: registro de nascimento, escritura pública ou escrito particular que deverá ser arquivado em cartório, por testamento, por manifestação perante o juiz, sendo ou não o objeto único e principal do processo (CC, art. 1.609)."
Fonte: Tepedino, Gustavo; Teixeira, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do Direito Civil - Direito de Família - Vol. 6 (pp. 413-414). Forense. Edição do Kindle.
Dr. Paulo Ladeira é advogado especialista em direito da família e sucessões - ou seja, advogado familiar - com atuação em São Paulo e São José dos Campos, formado na Universidade de São Paulo (USP), campus Largo São Francisco.
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