"Deve-se comparar as necessidades desse filho com as possibilidades do alimentante, de forma a fornecer sempre o melhor para a criança. A diferença no valor de pensão, geralmente, ocorre quando os filhos são de mães diferentes, pois processos diferentes definirão a pensão. Sendo da mesma mãe, o juiz fixa um valor único para todos, os chamados alimentos "intuitu familiae", ou seja, uma pensão para todos os filhos do alimentante", explica Paulo Ladeira.
Sendo de mães diferentes, a discussão ocorrerá de forma separada em cada processo, orienta o advogado. "Nesse caso, um irmão que possua uma doença crônica deve receber uma pensão maior que um irmão que não possui essa doença, pois ela traz gastos maiores. Os valores da mensalidade da escola também variam muito - como o ano a ser cursado -, mesmo que os dois irmãos estudem no mesmo
colégio particular", afirma ele.
Outro caso real de valor de pensão diferente entre os irmãos, saliente Paulo, é quando um filho mora com a mãe e outro com o pai. Se os irmãos não ficarem com o mesmo pai ou mãe no divórcio e, como cada um geralmente tem uma renda diferente, os valores de pensão que um paga ao outro serão diferentes também. Não cabe compensação nessa hipótese", afirma ele.
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
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