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  • Foto do escritorDr. Paulo Ladeira

Como se dá a administração dos bens do ausente?

Atualizado: 16 de out. de 2020

Se o ausente não houver deixado procurador, a administração é feita pelo curador nomeado pelo juiz. Após a abertura da sucessão provisória, pelos herdeiros aos quais for dada a posse dos bens, ou pelo curador, não sendo necessários e não podendo dar garantia ou caução para desse privilégio desfrutarem (arts. 22, 26 e 30 do Código Civil).

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Contato
Image by Jess Bailey

Celso

"Excelente, Dr Ladeira é de uma competência, dedicação, pronta ação e responsabilidade ímpar na minha opinião no contexto Direito de Família...só tenho a agradecer tudo o que ele fez por nós. Que Deus continue iluminando esta pessoa e profissional exemplar."

Image by Mona Eendra

Ronald Hollnagel

"O atendimento foi ultra profissional. Dr. Ladeira é um advogado altamente conhecedor do seu campo, que rebate com categoria e tranquilidade os ataques mais fervorosos e muitas vezes mal intencionados de seus adversários. Além disso o seu atendimento é também altamente pessoal e imediato. Esclarece qualquer dúvida do cliente de maneira clara e precisa. Isso se traduz num ambiente simpático e tranquilo para o cliente. E as cinco estrelas, com as quais avaliamos o seu trabalho, são obviamente mais do que merecidas. Obrigado Dr. Paulo."

Image by Jess Bailey

André Tosta Ribeiro

"Dr. Paulo se mostrou um profissional sério, competente, íntegro e muito transparente em todas as fases do processo. Excelente advogado, parabéns!"

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