Dr. Paulo Ladeira
Diferencie parentesco consanguíneo de parentesco por afinidade.
Atualizado: 16 de out. de 2020
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
O parentesco consanguíneo é constituído mediante um ancestral comum, ao passo que o parentesco colateral é constituído por vínculo matrimonial.
Para exemplos mais didáticos, veja esse artigo da Folha de São Paulo.