Não. Ele pode ficar preso, cumprir o tempo estipulado de prisão pelo juiz e sair sem pagar nada. A intenção da prisão, afinal, é ameaçar, dar um susto. Se o susto não funcionar, então você deve entrar com a 'execução' pedindo a penhora dos bens do devedor ou simplesmente para colocar o nome dele nos sistemas de proteção ao crédito.
Pode ter certeza, entretanto, que o susto funciona.
Essa pergunta foi respondida pelo Doutor Paulo Ladeira em entrevista dada ao website "Tempo de Mulher", da Ana Paula Padrão, junto ao MSN no ano de 2014. O Doutor Paulo Ladeira é advogado especializado em direito de família, área que abarca as ações de pensão alimentícia, com atuação na cidade de São Paulo e em São José dos Campos.
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