Advogado Especialista em Direito de Família Dr. Paulo Ladeira:
Não. Ele pode ficar preso, cumprir o tempo estipulado de prisão pelo juiz e sair sem pagar nada. A intenção da prisão, afinal, é ameaçar, dar um susto. Se o susto não funcionar, então você deve entrar com a 'execução' pedindo a penhora dos bens do devedor ou simplesmente para colocar o nome dele nos sistemas de proteção ao crédito.
Trecho de entrevista publicada no site MSN Mulher em Fevereiro de 2014.
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